Nada melhor que estar bem informado e confiante na hora de fechar o seu plano de saúde, não é mesmo? Saber que terá acesso a bons médicos, hospitais e se prevenir de qualquer enfermidade. Porém, esta tarefa não é muito fácil, pois envolve detalhes e dúvidas para contratar essa modalidade. Fique tranquilo, nós da UP Seguros Corretora esclarecemos de maneira descomplicada alguns pontos mais comuns.

Perguntas Frequentes

A carência é o prazo que a pessoa deve aguardar para começar a usar os serviços oferecidos pelo convênio. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora permitir. Confira as datas máximas:

    • 24 horas para urgência e emergência;
    • 180 dias para consultas, exames e internações;
    • 10 meses para parto a termo;
    • 2 anos para doenças preexistentes.

Essa modalidade refere-se quando o beneficiário paga, além do valor mensal do convênio,  uma taxa a mais a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame. Em geral, esse tipo de plano apresenta um baixo valor e pode ser uma boa opção para aqueles que usam pouco. As taxas de coparticipação variam de uma seguradora, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para os de valor elevado, como internações, existe um teto que é permitido ser cobrado do usuário.

O valor do plano de saúde pode ser abatido no imposto de renda e, para isso, o beneficiário deve encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.

Se para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento.

O preço vai depender das condições de cobertura. Quanto mais básica, menor. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial, por exemplo com apenas exames laboratoriais, atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS, são as opções mais baratas.

Quando este tipo de situação desgastante acontece, antes de mais nada, é preciso observar o contrato e a lista da ANS, assim como as cláusulas do Código de Defesa do Consumidor ou ainda se o caso é emergencial e essencial para a vida do paciente. Caso o procedimento requisitado seja essencial para a vida e saúde do beneficiário, não poderão negar nenhum procedimento que faça parte da cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS ou até mesmo à justiça.

O envelhecimento é um fenômeno global e à medida que as pessoas envelhecem, o organismo passa por mudanças que necessitam ainda mais de acompanhamentos médicos. Visando evitar e prevenir uma série de doenças crônicas, como a hipertensão e diabetes, aqui na UP temos várias opções para os idosos, como por exemplo o Q-Saúde, Trasmontano Sênior, GNDI/Intermédica Sênior, entre outros.

Tanto o plano de saúde quanto o seguro saúde têm a mesma finalidade: oferecer assistência médica e hospitalar aos seus beneficiários. A diferença é que, no caso do seguro saúde, o cliente pode escolher os médicos, hospitais e laboratórios. Ele ainda pode consultar profissionais e entidades que não sejam conveniados. O reembolso com gastos médicos neste serviço é válido por todo o país, porém, o valor vai depender do tipo de seguro contratado.

Já no plano de saúde, os segurados contam com o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora. Existem também categorias de planos que podem oferecer a livre escolha com reembolso, mas, neste caso, é preciso constar este item no contrato.

São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica/ Sompo

São planos de saúde: Amil, GNDI, Omint, Porto Seguro e Unimed

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto à entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, de acordo com a lei n° 9.656/98, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. Confira quais são procedimentos obrigatórios:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
  • Quais as vantagens do plano de saúde em relação ao SUS?

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.

Precisamos analisar as diferenças entre as duas situações. No plano de saúde, o cliente conta com uma cobertura completa ou parcial de despesas como tratamentos, consultas, exames e cirurgias. Os planos ainda oferecem uma rede muito mais abrangente de médicos e hospitais, fator que, dependendo da modalidade contratada, possibilita o atendimento em todo o país. Já para os que optam por um médico particular, até o menor dos imprevistos pode ser sinônimo de altos custos.

  • Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare;
  • Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
  • Parto na rede particular: R$15.000.

Atualmente, no Brasil, mais da metade da população está acima do peso e a obesidade é um dos maiores problemas de saúde. Com isso, muitas pessoas necessitam fazer cirurgia bariátrica pelo convênio. Porém, apesar de estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.

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